Cheque. Relações mediatas
CHEQUE. RELAÇÕES MEDIATAS
APELAÇÃO Nº 2653/04
Relator: DR.ª REGINA ROSA
Data do Acordão: 16-11-2004
Tribunal: 1º JUÍZO CÍVEL – VISEU
Legislação: ARTº 22º DA LEI UNIFORME SOBRE CHEQUES
Sumário:
-
O artº 22º da LU s/Cheques sanciona a inoponibilidade ao portador mediato do cheque das excepções que eventualmente se estabeleçam entre o sacador e o portador originário do cheque.