Erro na apreciação das provas. Registo Predial. Presunção
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS. REGISTO PREDIAL. PRESUNÇÃO
APELAÇÃO Nº 2279/05.2TBAGD.C1
Relator: DR. GONÇALVES FERREIRA
Data do Acordão: 12-05-2009
Tribunal: ÁGUEDA – 3º J
Legislação: ARTIGO 690.º-A NºS 1 E 2 DO CPC E ARTIGO 7.º DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL
Sumário:
- O erro na apreciação da prova não configura nulidade da sentença.
- Não há erro notório na apreciação da prova quando a fundamentação respeita as regras da experiência e as leis que regulam a actividade mental.
- A presunção derivada do registo predial só abrange o prédio em si, que não a descrição, e não garante os elementos de identificação do prédio.