Acidente de viação. Prescrição. Menoridade

ACIDENTE DE VIAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MENORIDADE

APELAÇÃO Nº 223/07.1TBPCV.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 03-05-2011
Tribunal: PENACOVA
Legislação: ARTIGOS 124.º; 320.º, N.º 1 DO CC
Sumário:

  1. O prazo de prescrição não começa a correr desde a data do acidente, mas sim daquela em que foi notificada aos interessados o despacho de arquivamento dos autos de inquérito instaurados na sequência do mesmo.
  2. A prescrição contra menor que se encontre representado por um ou ambos os progenitores começa e corre mesmo durante a menoridade, mas não se completa sem ter decorrido um ano a partir do termo da incapacidade.

    Consultar texto integral

  3.