Competência internacional. Contrato de prestação de serviço. Reenvio prejudicial

COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REENVIO PREJUDICIAL 
APELAÇÃO Nº
150366/10.0YIPRT-A.C1
Relator: REGINA ROSA 
Data do Acordão: 03-05-2011
Tribunal: VARA DE COMPETÊNCIA MISTA DE COIMBRA 
Legislação: ARTº 5º/1, ALS. A) E B) DA CONVENÇÃO DE LUGANO II (DE 2007).
Sumário:

  1. Os Tribunais portugueses são competentes, em razão da nacionalidade, para conhecer de um litígio relativo a um contrato de prestação de serviço inominado cujo cumprimento deva ter lugar em Portugal, celebrado entre uma empresa nacional e outra suíça.
  2. Apenas quando ao juiz nacional surgem dúvidas na aplicação e interpretação de uma norma comunitária necessária para o julgamento da causa deve pedir ao T.J. das Comunidades que decida sobre essa questão, o que implica um reenvio automático do caso para o T.J..

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