Insolvência. Petição inicial. Despacho de aperfeiçoamento. Indeferimento liminar. Informação empresarial simplificada ( IES )
INSOLVÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL. DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR. INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA ( IES )
APELAÇÃO Nº 2223/12.0TJCBR-C.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
Data do Acordão: 14-05-2013
Tribunal: COIMBRA 5º J C
Legislação: ARTS. 20, 23, 29, 30 CIRE, PORTARIA Nº 208/2007 DE 17/2, PORTARIA Nº 8/2008 DE 3/1, PORTARIA Nº 26/2012 DE 27/1, 42 CRC
Sumário:
- Os vícios que podem levar ao convite ao aperfeiçoamento da petição inicial podem referir-se apenas a uma parte dos vários fundamentos que são invocados como determinantes da insolvência e não a todos eles, pelo que o não acatamento de tal convite pode não determinar necessariamente o indeferimento da petição.
- O indeferimento liminar do pedido de declaração de insolvência só deve ter lugar, quando seja evidente a sua improcedência ou ocorram excepções dilatórias, de conhecimento oficioso, que não possam ser supridas.
- A informação empresarial simplificada (IES) constitui uma nova forma simplificada e electrónica de apresentação das contas das sociedades, não obstando, naturalmente, ao registo das mesmas, antes sendo o registo feito com base nos elementos enviados dessa maneira, nos termos do artº 42º do Código do Registo Comercial.