Acidente de viação. Indemnização. Critérios. Dano. Morte
ACIDENTE DE VIAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. CRITÉRIOS. DANO. MORTE
APELAÇÃO Nº 201/10.3TBTBU.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Data do Acordão: 05-03-2013
Tribunal: TRIBUNAL DE TÁBUA
Legislação: PORTARIAS NºS 377/2008, DE 26/05, E 679/2009, DE 25/06.
Sumário:
- Os critérios regulativos do valor da indemnização dispostos nas Portarias nºs 377/2008, de 26 de Maio e 679/2009, de 25 de Junho – de harmonia com o princípio tempus regit factum, segundo o qual o facto lesivo passado e os seus efeitos são regulados pela lei vigente à data da sua ocorrência – não são aplicáveis aos acidentes ocorridos antes da data da sua entrada em vigor.
- A aplicabilidade de tais critérios esgota-se na fase extrajudicial de contratualização do valor da indemnização.
- O bem atingido pelo dano morte é a vida em si mesma – e não a esperança de vida.
- Os princípios da igualdade e da unidade do direito e o valor da previsibilidade da decisão judicial vinculam à padronização e à normalização do valor da indemnização.