Oposição à execução. Injunção. Fundamentos
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. INJUNÇÃO. FUNDAMENTOS
APELAÇÃO Nº 197/12.7TBTMR-A.C1
Relator: JACINTO MECA
Data do Acordão: 29-01-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TOMAR – 3º JUÍZO
Legislação: ARTºS 816º CPC.
Sumário:
- O executado pode opor à execução, que tenha por título um requerimento de injunção ao qual foi aposta a fórmula executória, os fundamentos plasmados no artigo 816º do CPC.
- Por violar o princípio de proibição da indefesa, enquanto acepção ao direito e aos tribunais – artigo 20º da CRP – não se aplica o artigo 814º do CPC por se entender que é inconstitucional quando interpretado no sentido de limitar a oposição à execução fundada em injunção à qual foi aposta a fórmula executória.