Oposição à execução. Injunção. Fundamentos

OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. INJUNÇÃO. FUNDAMENTOS

APELAÇÃO Nº 197/12.7TBTMR-A.C1
Relator: JACINTO MECA 
Data do Acordão: 29-01-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TOMAR – 3º JUÍZO
Legislação: ARTºS 816º CPC.
Sumário:

  1. O executado pode opor à execução, que tenha por título um requerimento de injunção ao qual foi aposta a fórmula executória, os fundamentos plasmados no artigo 816º do CPC.
  2. Por violar o princípio de proibição da indefesa, enquanto acepção ao direito e aos tribunais – artigo 20º da CRP – não se aplica o artigo 814º do CPC por se entender que é inconstitucional quando interpretado no sentido de limitar a oposição à execução fundada em injunção à qual foi aposta a fórmula executória.

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