Acidente de viação. Responsabilidade. Comitente. Proprietário. Veículo. Direcção efectiva de viatura
ACIDENTE DE VIAÇÃO. RESPONSABILIDADE. COMITENTE. PROPRIETÁRIO. VEÍCULO. DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
APELAÇÃO Nº 1955/08.2TBLRA.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acordão: 17-05-2011
Tribunal: LEIRIA – 3º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTº 503º, Nº1 DO CC .
Sumário:
A circunstância de não se haver provado existir uma relação de comissão entre o condutor de um veículo automóvel – exclusivo culpado do acidente – e o respectivo proprietário, não obsta a que se conclua que este último, caso não infirme que possuía a direcção efectiva e interessada daquele veículo, é responsável, nos termos do nº 1 do artº 503º do CC, pelos danos que do acidente resultaram para terceiros.