Cláusula penal. Acordo. Recusa de depoimento. Processo penal. Nulidade

CLÁUSULA PENAL. ACORDO. RECUSA DE DEPOIMENTO. PROCESSO PENAL. NULIDADE  

APELAÇÃO Nº 193/11.1TBANS.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 06-11-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE ANSIÃO
Legislação: ARTºS 134º, Nº 1 DO CÓDIGO PROCESSO PENAL; 280º DO C. CIV. .
Sumário:

  1. A faculdade de recusa de depoimento, prevista no art.134º, nº1 do CPP, não pode ser objecto de negociação, nomeadamente de recusa antecipada, fora das condições legais do seu exercício.
  2. É nula, por violação do art. 280º do CC, uma cláusula inserida no âmbito de um acordo extra-judicial sobre a divisão de bens que ex-cônjuges celebraram, na qual convencionaram que a ex-mulher e o filho do casal se obrigaram a não prestar declarações no julgamento de um processo-crime pendente, em que o ex-marido é arguido, e cujo incumprimento estaria sujeito a uma determinada cláusula penal.

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