Inventário. Separação de meações. Bens comuns. Concurso. Efeitos patrimoniais. Divórcio

INVENTÁRIO. SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES. BENS COMUNS. CONCURSO. EFEITOS PATRIMONIAIS. DIVÓRCIO

APELAÇÃO Nº 1930/09.0T2AVR-D.C1
Relator: CARLOS MOREIRA 
Data do Acordão: 15-01-2013
Tribunal: AVEIRO 
Legislação: ARTS.452, 1688, 1722, 1724, 1733, 1788, 1789 CC
Sumário:

  1. No casamento celebrado sob o regime da comunhão de adquiridos, o prémio recebido em concurso que não seja de mera fortuna e azar, mas que implique labor manual e/ou intelectual, não pode ser considerado adquirido a título gratuito/doação, e, assim, bem próprio do cônjuge ganhador, mas antes, e porque o caso é, ainda, subsumível na previsão da al. a) do artº 1724º do CC, bem comum do casal.
  2. A data do começo da separação de facto que permite, excepcionalmente, fazer retroagir os efeitos patrimoniais do divórcio à mesma, tem de ser provada e fixada na sentença da acção que o decretou – artº 1789º nº2 do CC; se o não for, e salvo óbices excepcionais como, vg., o abuso de direito, o património comum a partilhar é o que existia à data da propositura desta acção – artº 1789º nº1.

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