Herança indivisa. Dívida. Responsabilidade. Herdeiro

HERANÇA INDIVISA. DÍVIDA. RESPONSABILIDADE. HERDEIRO 
APELAÇÃO Nº
181/08.5TBOFR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 17-01-2012
Tribunal: OLIVEIRA DE FRADES 
Legislação: ARTS. 2068º E 2098º DO CC
Sumário:

  1. A herança, como património autónomo ou como universalidade de direito, assenta em que ela, e só ela, responde pelos chamados encargos da herança, e não o património dos herdeiros.
  2. Assim, na herança indivisa, são os seus bens que, colectivamente, como universalidade, respondem pelos respectivos encargos.

    Consultar texto integral

  3.