Insolvência. Suspensão da instância
INSOLVÊNCIA. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
APELAÇÃO Nº 1740/11.4TBTMR-D.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Data do Acordão: 11-09-2012
Tribunal: TOMAR
Legislação: ART.8 CIRE
Sumário:
Havendo pluralidade de processos pendentes visando a declaração de insolvência do mesmo devedor, o disposto no nº 4 do artigo 8º do CIRE é de aplicação subsidiária em relação ao disposto no 2º desse artigo.