Insolvência. Suspensão da instância

INSOLVÊNCIA. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

APELAÇÃO Nº 1740/11.4TBTMR-D.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Data do Acordão: 11-09-2012
Tribunal: TOMAR
Legislação: ART.8 CIRE
Sumário:

Havendo pluralidade de processos pendentes visando a declaração de insolvência do mesmo devedor, o disposto no nº 4 do artigo 8º do CIRE é de aplicação subsidiária em relação ao disposto no 2º desse artigo.
 

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