Extinção de sociedade. Responsabilidade. Sócios. Liquidação
EXTINÇÃO DE SOCIEDADE. RESPONSABILIDADE. SÓCIOS. LIQUIDAÇÃO
APELAÇÃO Nº 1683/11.1TBLRA.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 21-03-2013
Tribunal: LEIRIA – 3º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ART. 158º DO CSC
Sumário:
- São requisitos da responsabilidade dos antigos sócios liquidatários de sociedade comercial extinta: a)- Dívida social pré-existente à liquidação; b) – Culpa ao indicar falsamente que os direitos de todos os credores da sociedade estão satisfeitos ou acautelados; c) – Partilha dos bens da sociedade extinta;
- Também a partilha, cujo montante recebido por cada antigo sócio limita a sua responsabilidade pelo passivo social é pressuposto essencial da responsabilidade pessoal dos antigos sócios, nos termos do n.º 1 do art.º 163.º do CSC;
- Tais requisitos são constitutivos do direito do autor (credor social), pelo que a sua alegação e prova (bem como a própria existência de bens) a ele compete (n.º 1 do art.º 342.º do CC).