Extinção de sociedade. Responsabilidade. Sócios. Liquidação

EXTINÇÃO DE SOCIEDADE. RESPONSABILIDADE. SÓCIOS. LIQUIDAÇÃO

APELAÇÃO Nº 1683/11.1TBLRA.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO 
Data do Acordão: 21-03-2013
Tribunal: LEIRIA – 3º JUÍZO CÍVEL 
Legislação: ART. 158º DO CSC
Sumário:

  1. São requisitos da responsabilidade dos antigos sócios liquidatários de sociedade comercial extinta: a)- Dívida social pré-existente à liquidação; b) – Culpa ao indicar falsamente que os direitos de todos os credores da sociedade estão satisfeitos ou acautelados; c) – Partilha dos bens da sociedade extinta;
  2. Também a partilha, cujo montante recebido por cada antigo sócio limita a sua responsabilidade pelo passivo social é pressuposto essencial da responsabilidade pessoal dos antigos sócios, nos termos do n.º 1 do art.º 163.º do CSC;
  3. Tais requisitos são constitutivos do direito do autor (credor social), pelo que a sua alegação e prova (bem como a própria existência de bens) a ele compete (n.º 1 do art.º 342.º do CC).

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