Permuta. Terreno. Transmissão de propriedade. Propriedade horizontal. Hipoteca. Registo. Prevalência

PERMUTA. TERRENO. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE. PROPRIEDADE HORIZONTAL. HIPOTECA. REGISTO. PREVALÊNCIA

APELAÇÃO Nº 2458/11.3TBVIS.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO 
Data do Acordão: 12-03-2013
Tribunal: VISEU 2º J 
Legislação: ARTS. 405º DO CC E 480º DO CÓDIGO COMERCIAL
Sumário:

  1. Ainda que os réus não contestem o pedido, formulado entre outros, de reconhecimento do direito de propriedade dos autores sobre determinado imóvel, por não porem em causa tal direito, deve o tribunal condenar no seu reconhecimento, imputando-se, todavia, a estes as custas correspondentes a essa parte da improcedência da acção;
  2. Num contrato de permuta de terreno por fracção autónoma de prédio nele a construir, os efeitos translativos do direito de propriedade sobre tal fracção, enquanto bem futuro, só operam com a constituição da propriedade horizontal;
  3. A hipoteca constituída por empresa construtora a favor de um banco, com vista a garantir o empréstimo concedido para a construção do prédio e fracção permutada com o respectivo terreno, é válida e eficaz e prevalece sobre os registos posteriores a ela, não sendo oponível ao credor hipotecário, não interveniente no contrato de permuta, a cláusula determinante da cedência da fracção predial no sentido de ser transmitida livre de quaisquer ónus ou encargos.

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