Conta bancária. Direito dos depositantes
CONTA BANCÁRIA. DIREITO DOS DEPOSITANTES
APELAÇÃO Nº 1665/04
Relator: GARCIA CALEJO
Data do Acordão: 15-06-2004
Tribunal: COVILHÃ
Legislação: ARTº 516º DO CC
Sumário:
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Com a abertura de uma conta bancária, o Banco, mediante o respectivo contrato, assume obrigação de restituir aos depositantes importâncias iguais às depositadas por eles.
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Se a entidade bancária é obrigada a restituir uma importância igual à depositada, aos titulares da conta, isto é, se os respectivos titulares são credores do banco nessa medida, não sendo possível definir-se a medida de comparticipação de cada um no crédito, deve funcionar a presunção do artigo 516.º do C.Civil.
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Assim, enquanto se não fizer prova noutro sentido, presume-se que a cada um dos depositantes (tendo a conta quatro), é titular de 1/4 do montante depositado. A disposição legal evidenciada, serve para referenciar a proporção de cada um no respectivo crédito.