Competência material

COMPETÊNCIA MATERIAL
APELAÇÃO Nº
1655/09.6TBPBL.C1 
Relator: ARLINDO OLIVEIRA 
Data do Acordão: 29-06-2010
Tribunal: POMBAL
Legislação: ARTIGOS 66.º, DO CPC, 18.º, N.º 1, DA LOFTL E 4.º, N.º 1, AL. E) E F) DO ETAF; DEC.LEI 197/99, DE 08/06
Sumário:

  1. O contrato administrativo define-se como um acordo juridicamente vinculativo celebrado entre dois ou mais sujeitos de direito com vista à constituição, modificação ou extinção de uma relação regulada pelo direito administrativo e que, por isso mesmo, fica submetido a um regime substantivo de direito público.
  2. Um contrato de fornecimento de mobiliário celebrado entre um particular e uma autarquia que não obedeça a tais características é regulado pelo direito privado e o foro competente é o tribunal comum.
     

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