Perícia em documento. Letra. Subscritor já falecido

PERÍCIA EM DOCUMENTO. LETRA. SUBSCRITOR JÁ FALECIDO

APELAÇÃO Nº 1624/09.6T2AVR-A.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES 
Data do Acordão: 12-07-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE GRANDE INST. CÍVEL DE AVEIRO- JUIZ 3. 
Legislação: ARTº 584º DO CPC
Sumário:

A circunstância de o autor ou subscritor aparente de determinado documento ter já falecido, não obsta a que, com base em documento já existente que, inequivocamente, haja sido por ele escrito e/ou assinado, se proceda à perícia à letra, nos termos da 1ª parte do artº 584º do CPC.
 

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