Acção de reivindicação. Caso julgado material. Acção de demarcação
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO. CASO JULGADO MATERIAL. ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
APELAÇÃO Nº 504/10.7TBGRD.C1
Relator: TELES PEREIRA
Data do Acordão: 12-07-2011
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA GUARDA – 1º JUÍZO
Legislação: ARTº 1311º, Nº 1 DO CC
Sumário:
- A afirmação judicial positiva, no quadro de uma acção de reivindicação, de que determinada parcela de terreno, espacialmente delimitada (integrante de um logradouro de um prédio), pertence a determinada pessoa e não a outra (ambas partes nessa acção e proprietárias confinantes), forma, após trânsito da sentença contendo esta afirmação, caso julgado material quanto à dominialidade desse espaço.
- Esta incidência impede – no sentido de comportar o preenchimento da excepção de caso julgado – uma posterior acção, travada entre as mesmas partes, visando a demarcação desse mesmo espaço de confinância entre os dois prédios, quando a segunda acção comporte a possibilidade de alteração da dominialidade afirmada na primeira acção, designadamente através da aplicação da “solução salomónica” prevista no trecho final do nº 2 do artigo 1354º do CC.
- O resultado desta demarcação sempre estaria excluído, por prejudicialidade, pela afirmação na anterior acção da pertença de todo o espaço que agora se pretende demarcar a um dos proprietários confinantes e não ao outro.
- Constitui pressuposto da adjectivação do direito de demarcação plasmado nos artigos 1353º e 1354º do CC a existência de estremas incertas e duvidosas entre os dois prédios confinantes envolvidos, situação que é excluída pela afirmação de quais as estremas entre esses dois prédios numa acção anterior definitivamente decidida.