Falsificação de documento

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

RECURSO PENAL Nº 1465/08.8TALRA.C1 
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 12-07-2011
Tribunal: 3º JUÍZO DO TRIBUNAL DE LEIRIA 
Legislação: ARTIGO 256º CP
Sumário:

  1. Aqueles que, perante o notário em escritura pública de dissolução de sociedade, declaram inverídicamente que todo o passivo da sociedade fora já liquidado, não cometem o crime de falsificação de documento.
  2. Trata-se de um documento que não exibe qualquer aspecto susceptível de revelar falsidade material nem intelectual, pois não foi forjado ou alterado nem apresenta uma desconformidade entre o que foi declarado e o que está documentado. É um documento exacto (regular) que contém uma declaração inverídica.
     

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