Respostas aos quesitos. Base instrutória

RESPOSTAS AOS QUESITOS. BASE INSTRUTÓRIA 
APELAÇÃO  Nº
161/08.0TBGVA.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 23-11-2010
Tribunal: GOUVEIA 
Legislação: ARTIGO 646.º N.º 4 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:

Considera-se como não escrita a parte da resposta dada a um quesito que se encontre para além da matéria quesitada, aplicando-se por analogia do disposto no artigo 646.º n.º 4 do Código de Processo Civil.
 

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