Competência internacional. Contrato de compra e venda
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA
APELAÇÃO Nº 1509/11.6TBMGR.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acordão: 02-07-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA MARINHA GRANDE – 2º JUÍZO
Legislação: ARTº 5º DO REGULAMENTO (CE) 44/2001 DO CONSELHO
Sumário:
No âmbito de contrato de compra e venda, a obrigação relevante para a definição da competência internacional, face ao disposto no artigo 5º do Regulamento (CE) 44/2001 do Conselho, de 22-12-2000, é a do local de entrega dos bens, irrelevando a do pagamento do preço.