Exoneração do passivo restante. Indeferimento liminar. Prejuízo. Credores

EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE. INDEFERIMENTO LIMINAR. PREJUÍZO. CREDORES

APELAÇÃO Nº 193/11.1TBPMS-C.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES 
Data do Acordão: 02-07-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE PORTO DO MÓS – 1º JUÍZO 
Legislação: ARTº 238º,Nº1, AL. D) DO CIRE
Sumário:

  1. Ainda que seja de concluir pela apresentação intempestiva à insolvência do requerente da exoneração do passivo restante, é sempre necessário, para que se possa decretar o seu indeferimento liminar, a prova de que esse atraso provocou prejuízo aos credores.
  2. O atraso na apresentação à insolvência não pode causar prejuízo aos credores com a invocação de que os juros se avolumam na medida em que continuam a ser contados até àquela apresentação.

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  3.