Conta bancária. Titularidade. Propriedade. Saldo. Doação

CONTA BANCÁRIA. TITULARIDADE. PROPRIEDADE. SALDO. DOAÇÃO

APELAÇÃO Nº 1504/09.5TBFIG.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acordão: 29-01-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA FIGUEIRA DA FOZ – 1º JUÍZO
Legislação: ARTº 940º E 947º DO C.CIVIL.
Sumário:

  1. O facto de na data do óbito existirem contas de depósitos bancários em nome do falecido não permite que se conclua que o saldo dessas contas pertencia necessariamente ao seu titular, integrando por isso o acervo da herança aberta pela sua morte.
  2. A titularidade de uma conta de depósito bancário pode nada ter a haver com a propriedade das quantias nela existentes.
  3. É válida a doação verbal do saldo de uma conta bancária desde que acompanhada da subscrição e entrega à donatária dos documentos para esta proceder à transferência ou levantamento da respectiva importância.

     

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