Responsabilidade civil contratual. Nulidade processual

RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. NULIDADE PROCESSUAL

APELAÇÃO Nº 1432/09.4T2AVR.C1

Relator: ARLINDO OLIVEIRA 
Data do Acordão: 09-10-2012
Tribunal: BAIXO VOUGA 
Legislação: ARTIGOS 227.º;497.º; 762.º, N.º 2 DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 167.º; 492.º; 526.º DO CPC
Sumário:

  1. Se as informações prestadas por um banco são inexactas, incompletas ou falsas e foram causais da celebração de um acto ou contrato, então terá aquele de ser responsabilizado pelos danos que assim causa, quer por via contratual quer extra-contratual,
  2. Não constitui nulidade processual a omissão de notificação a um dos réus da contestação e respectivos documentos apresentada por outro co-réu.
     

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