Responsabilidade civil contratual. Nulidade processual
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. NULIDADE PROCESSUAL
APELAÇÃO Nº 1432/09.4T2AVR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 09-10-2012
Tribunal: BAIXO VOUGA
Legislação: ARTIGOS 227.º;497.º; 762.º, N.º 2 DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 167.º; 492.º; 526.º DO CPC
Sumário:
- Se as informações prestadas por um banco são inexactas, incompletas ou falsas e foram causais da celebração de um acto ou contrato, então terá aquele de ser responsabilizado pelos danos que assim causa, quer por via contratual quer extra-contratual,
- Não constitui nulidade processual a omissão de notificação a um dos réus da contestação e respectivos documentos apresentada por outro co-réu.