Fundo de garantia automóvel. Seguro. Invalidade. Sub-rogação
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL. SEGURO. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. INVALIDADE. INEFICÁCIA. SUB-ROGAÇÃO
APELAÇÃO Nº 1409/07.4TBCTB.C1
Relator: REGINA ROSA
Data do Acordão: 09-03-2010
Tribunal: CASTELO BRANCO – 2º JUÍZO
Legislação: ARTºS 2º, Nº 3; 21º, Nº 2, AL.B); 25º, Nº 1; E 29º, Nº 1, AL. A), DO DEC. LEI Nº 522/85, DE 31/12; 325º, Nº1, E 328º DO CPC
Sumário:
- O FGA garante a satisfação da indemnização por lesões materiais, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro válido e eficaz (artº 21º, nº 2, al. b), do Dec. Lei nº 522/85, de 31/12).
- O FGA, tendo pago a indemnização devida aos lesados – como garante ou responsável subsidiário -, fica sub-rogado nos direitos destes, podendo exigir do lesante aquilo que pagou (artº 25º, nº 1, do Dec. Lei nº 522/85, de 31/12, atenta a data do evento).
- Logo, existindo seguro válido e eficaz, não compete ao FGA garantir a responsabilidade civil, sendo a seguradora quem responde pelos danos causados pela condução (artº 29º, nº 1, al. a) do DL referido).
- O “seguro de garagista” é obrigatório para aqueles que exercem actividades de compra e/ou venda de veículos, e garante a responsabilidade dessas pessoas quando utilizam os veículos no âmbito da sua actividade profissional e por causa das suas funções (artº 2º, nº 3 do Dec. Lei nº 522/85).
- Assentando o pedido de reembolso por parte do FGA na inexistência de seguro válido e eficaz, a demanda contra o lesante é justificada, não sendo, por isso, fundamento para se ditar a improcedência da acção caso se venha a apurar que existe seguro válido e eficaz deste.
- Chegando-se à conclusão, na acção, de que o seguro de garagista outorgado entre o Réu, como lesante, e uma seguradora, chamada à lide como interveniente principal, é válido e eficaz e que abrange os danos provenientes do acidente em questão, deve o Réu inicialmente demandado ser excluído da acção por ilegitimidade e deve a seguradora interveniente ser condenada no pedido.