Insolvência. Culposo. Presunção
INSOLVÊNCIA. CULPOSO. PRESUNÇÃO
APELAÇÃO Nº 1404/08.6TBTNV-F.C1
Relator: MANUELA FIALHO
Data do Acordão: 12-10-2010
Tribunal: TORRES NOVAS
Legislação: ARTº 186º/1 E 2 DO CIRE
Sumário:
- O conceito de insolvência culposa preenche-se mediante a prova dos requisitos enunciados no Artº 186º/1 do CIRE ou mediante a verificação das presunções a que se reportam os nº 2 e 3 do mesmo preceito.
- As circunstâncias enunciadas no nº 2 do Artº 186º do CIRE constituem presunções inilidíveis.