Insolvência. Culposo. Presunção

INSOLVÊNCIA. CULPOSO. PRESUNÇÃO 
APELAÇÃO Nº
1404/08.6TBTNV-F.C1
Relator: MANUELA FIALHO 
Data do Acordão: 12-10-2010
Tribunal: TORRES NOVAS
Legislação: ARTº 186º/1 E 2 DO CIRE
Sumário:

  1. O conceito de insolvência culposa preenche-se mediante a prova dos requisitos enunciados no Artº 186º/1 do CIRE ou mediante a verificação das presunções a que se reportam os nº 2 e 3 do mesmo preceito.
  2. As circunstâncias enunciadas no nº 2 do Artº 186º do CIRE constituem presunções inilidíveis.

     

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