Recurso de apelação. Subida do recurso a final. Necessidade de interposição de recurso. Decisão final
RECURSO DE APELAÇÃO. SUBIDA DO RECURSO A FINAL. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. DECISÃO FINAL
APELAÇÃO Nº 1353/06
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Data do Acordão: 11-07-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU – 2º JUÍZO
Legislação Nacional: ARTºS 691º, NºS 1 E 2; 695º, Nº 1; 735º, Nº 2; E 493º, NºS 1 E 3, DO CPC .
Sumário:
Os recursos interlocutórios que não forem autónomos ou independentes da decisão final apenas podem subir ao tribunal superior quando a parte recorrente continuar a ter interesse na sua apreciação e desde que interponha recurso da decisão final, sob pena de, se assim não proceder, caducarem ou de ficarem sem efeito.