Prestação de contas. Acção
PRESTAÇÃO DE CONTAS. ACÇÃO
APELAÇÃO Nº 130/03.7TBNZR.C1
Relator: JACINTO MECA
Data do Acordão: 12-03-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA NAZARÉ
Legislação: ARTº 87º DO EOA (ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS). 635º, Nº 2 E 1014º CPC.
Sumário:
- A acção especial de prestação de contas – artigo 1014º do CPC – tem por objecto o apuramento e aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios e a eventual condenação do saldo que venha a apurar-se.
- Numa acção especial de prestação de contas em que a advogada/depoente interveio numa fase pré-litigiosa e ainda na fase litigiosa, impõe-se ao Tribunal que lance mão da figura do impedimento para esta poder depor, ancorando tal decisão no preceituado no artigo 87º do EOA, atenta a sua inabilidade nos termos do artigo 635º, nº 2 do CPC.