Prestação de contas. Acção

PRESTAÇÃO DE CONTAS. ACÇÃO

APELAÇÃO Nº 130/03.7TBNZR.C1
Relator: JACINTO MECA
Data do Acordão: 12-03-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA NAZARÉ 
Legislação: ARTº 87º DO EOA (ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS). 635º, Nº 2 E 1014º CPC.
Sumário:

  1.  A acção especial de prestação de contas – artigo 1014º do CPC – tem por objecto o apuramento e aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios e a eventual condenação do saldo que venha a apurar-se.
  2. Numa acção especial de prestação de contas em que a advogada/depoente interveio numa fase pré-litigiosa e ainda na fase litigiosa, impõe-se ao Tribunal que lance mão da figura do impedimento para esta poder depor, ancorando tal decisão no preceituado no artigo 87º do EOA, atenta a sua inabilidade nos termos do artigo 635º, nº 2 do CPC.

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