Injunção. Execução. Título executivo. Oposição. Fundamentos

INJUNÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. OPOSIÇÃO. FUNDAMENTOS

APELAÇÃO Nº 1175/08.6TBCNT-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA 
Data do Acordão: 13-11-2012
Tribunal: CANTANHEDE 1º J 
Legislação: ARTS.814, 817 CPC, DL Nº 269/98 DE 1/9
Sumário:

A amplitude dos meios de defesa que o opoente à execução alicerçada em título executivo injuntivo, ao abrigo do artº 14º do Regime Anexo ao DL 269/98 de 1.09, depende da data da formação de tal título: se formado antes da entrada em vigor do nº2 do artº 814º do CPC – 31.3.2009 -, e mesmo que a execução e/ou oposição sejam posteriores, pode invocar os meios dos artºs 814º e 816º; se formado após, apenas pode clamar pelos previstos no artº 814º.
 

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