Competência territorial. Responsabilidade civil

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL 
APELAÇÃO Nº
114/11.1TBMIR-A.C1
Relator: JUDITE PIRES
Data do Acordão: 31-01-2012
Tribunal: MIRA 
Legislação: ARTS.74 Nº2, 106 CPC
Sumário:

  1. Em acção de indemnização para efectivar a responsabilidade civil por facto ilícito, traduzindo-se este num facto omissivo duradouro, é competente o tribunal correspondente ao lugar onde ocorre essa conduta omissiva ilícita.
  2. Consistindo ela na não entrega de livros de actas, alegadamente em poder indevido do Réu, à míngua de outros elementos deve a competência territorial fixar-se no tribunal correspondente à morada do Réu, por ser de supor que é nela que este os retém, incumprindo a obrigação de os restituir.

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  3.