Acidente de viação. Direito de regresso. Seguradora. Nexo de causalidade. Caso julgado

ACIDENTE DE VIAÇÃO. DIREITO DE REGRESSO. SEGURADORA. NEXO DE CAUSALIDADE. CASO JULGADO  

APELAÇÃO Nº 1131/10.4TBPBL-A.C1
Relator: MANUEL CAPELO

Data do Acordão: 15-05-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE POMBAL – 3º JUÍZO 
Legislação: ARTº 19º, Nº 1, AL. C) DO D. L. Nº 522/85, DE 31/12
Sumário:

  1. O direito de regresso previsto no art. 19º, nº 1, al. c) do DL 522/85 exige para a sua verificação e procedência a alegação e prova, por parte da seguradora que o invoque, do nexo de causalidade entre o facto tipo descrito nesse preceito e o acidente.
  2. Quando em acção destinada a exigir a responsabilidade pelos danos decorrentes de acidente de viação, por decisão transitada em julgado, os réus nessa acção tenham sido absolvidos do pedido, tal decisão impede que esses réus possam ser chamados em incidente de intervenção acessória provocada destinada a garantir o direito de regresso nos termos do art. 19º, nº 1, al. c) do DL 522/85, de 31/12, em acção proposta pelo mesmo autor contra a seguradora do seu veículo, com base num contrato de seguro contra todos os riscos, por força da autoridade do caso julgado daquela primeira decisão.
  3. A verificação da excepção dilatória que constitui a apreciação da autoridade do caso julgado não obsta que não sejam as mesmas as partes, o pedido ou a causa de pedir nas duas acções.

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