Prestação de contas. Crédito eventual. Prescrição. Incidente tributável
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CRÉDITO EVENTUAL. PRESCRIÇÃO. INCIDENTE TRIBUTÁVEL
APELAÇÃO Nº 101/09.0TBTMR.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 23-11-2010
Tribunal: TOMAR
Legislação: ARTS.310, 985, 988, 1407 CC, 1014, 1016 CPC, 7 Nº3 E 6 RCP
Sumário:
- Aos direitos ou créditos meramente eventuais, como os decorrentes da prestação de contas, aplica-se o prazo ordinário da prescrição (vinte anos).
- A arguição, na contestação, da excepção dilatória de ilegitimidade passiva não consubstancia incidente tributável nos termos do art.º 7º, n.ºs 3 e 6, do Regulamento das Custas Processuais.