União de facto. Pensão de sobrevivência. Caixa geral de aposentações

UNIÃO DE FACTO. PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA. CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
APELAÇÃO  Nº
71/06
Relator: TÁVORA VITOR 
Data do Acordão: 28-03-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE TÁBUA
Legislação Nacional: ARTIGO 2020.º DO CÓDIGO CIVIL; LEI N.º 7/2001, DE 11/5: DECRETO-LEI N.º 322/90 DE 18/10
Sumário:

O membro sobrevivo da união de facto, sendo casado, não goza da pensão de sobrevivência
 

Consultar texto integral