União de facto. Pensão de sobrevivência. Caixa geral de aposentações
UNIÃO DE FACTO. PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA. CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
APELAÇÃO Nº 71/06
Relator: TÁVORA VITOR
Data do Acordão: 28-03-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE TÁBUA
Legislação Nacional: ARTIGO 2020.º DO CÓDIGO CIVIL; LEI N.º 7/2001, DE 11/5: DECRETO-LEI N.º 322/90 DE 18/10
Sumário:
O membro sobrevivo da união de facto, sendo casado, não goza da pensão de sobrevivência