Providência cautelar. Indeferimento liminar. Acção

PROVIDÊNCIA CAUTELAR. INDEFERIMENTO LIMINAR. ACÇÃO
APELAÇÃO nº
3/10.7TBPPS.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
Data do Acordão: 20-04-2010
Tribunal: PAMPILHOSA DA SERRA 
Legislação: ART.383 CPC
Sumário:

  1.  Tendo o requerente da providência instaurado previamente a acção declarativa, no âmbito da qual, após realização do contraditório e produção de prova, o tribunal concluiu que não logrou provar os fundamentos de facto e de direito da sua pretensão, encontrando-se em recurso a decisão ali proferida, face à natureza instrumental da providência e à necessidade de um juízo de favorabilidade para o seu deferimento (pressuposição de que será favorável ao requerente a decisão a proferir na respectiva acção principal), revela-se correcta a decisão de indeferimento da providência sem produção de prova.
  2. Com efeito, sob pena de total subversão da natureza instrumental da providência cautelar, não se vislumbra a possibilidade de opor à prova produzida com contraditório e com toda a solenidade, na acção declarativa com processo ordinário, a prova a produzir na providência, meramente indiciária e sem audição da parte contrária.
     

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