Litigância de má fé- Indemnização
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INDEMNIZAÇÃO
AGRAVO Nº 795/07.0TBTNV.C2
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Data do Acordão: 20-04-2010
Tribunal: TORRES NOVAS
Legislação: ARTS.457º CPC, 100º EOA
Sumário:
- O artigo 457.º do Código de Processo Civil prevê duas modalidades de indemnização relativamente à litigância de má fé: uma simples ou limitada, contemplando os danos directamente emergentes do procedimento doloso, outra plena ou agravada, abrangendo tanto os danos directos como os indirectos.
- Por regra, a indemnização ao abrigo daquele preceito não pode exceder o âmbito processual em que a má fé operou.
- A sentença final que condena no pagamento de indemnização por litigância de má fé, mas relega para momento ulterior a fixação do respectivo valor, faz caso julgado quanto ao conteúdo da indemnização, mas não quanto ao seu montante.
- A quantia paga a título de honorários pela parte com direito a indemnização pode sempre ser reduzida, ao abrigo do prudente arbítrio do juiz.
- Os honorários de advogado devem ser fixados com moderação, sendo o tempo gasto e a complexidade do assunto os factores mais relevantes.