Alimentos. Menores. Medida dos alimentos
ALIMENTOS. MENORES. MEDIDA DOS ALIMENTOS
APELAÇÃO Nº 260/15.2T8GVA-B.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 18-09-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – GOUVEIA – JUÍZO C. GENÉRICA
Legislação: ARTS. 1878, 2004, 2012 CC
Sumário:
A prestação de alimentos devida pelo progenitor ao filho, nos termos dos artigos 1878.º, n.º 1 do Código Civil, deve ser fixada de harmonia com a capacidade do devedor angariar rendimentos e não apenas de acordo com rendimentos efetivamente percebidos no momento em que é proferida a decisão.