Alimentos. Menores. Fundo de garantia de alimentos devidos a menores (FGADM). Maioridade. Alimentos educacionais. Estudante. Prova
ALIMENTOS. MENORES. FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES (FGADM). MAIORIDADE. ALIMENTOS EDUCACIONAIS. ESTUDANTE. PROVA
APELAÇÃO Nº 2334/14.8T8PBL-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 15-05-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – JUÍZO FAM. MENORES – JUIZ 1
Legislação: ARTS.1878, 1880, 1905 CC, LEI Nº 75/98 DE 19/11, DL Nº 164/99 DE 13/5, LEI Nº 24/2017 DE 24/5.
Sumário:
- A obrigação de prestação de alimentos pelo FGADM não decorre automaticamente da lei, sendo necessária uma decisão judicial que a imponha, verificados os requisitos gerais e específicos legalmente previstos.
- Tratando-se de jovem maior, importa verificar o respectivo percurso escolar.
- Para a intervenção do FGADM importa averiguar, designadamente, o respectivo processo de educação ou formação profissional (cf. os art.ºs 1905º, n.º 2 do CC, na redacção da Lei n.º 122/2015, de 01.9, e 1º, n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 75/98, de 19.11, na redacção conferida pela Lei n.º 24/2017, de 24.5), realidade necessariamente subjacente (requisito ou pressuposto necessário) à atribuição duma prestação substitutiva de alimentos a pagar pelo FGADM – preenchidos os demais requisitos, apenas se justifica se e enquanto durar o processo de educação ou de formação profissional do jovem maior.