Alimentos devidos a menores. Fundo de garantia de alimentos devidos a menores. FGADM
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES. FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES. FGADM
APELAÇÃO Nº 780/04.4TBCBR-G.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Data do Acordão: 11-02-2014
Tribunal: TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA 2º J
Legislação: ARTIGOS 69.º, N.º 1 DA CRP; 9.º Nº 1, 592.º, N.º 1,1878.º, 2003.º E 2004º DO CÓDIGO CIVIL; 6.º, N.º 3 DA LEI 75/98; AL. B) DO ART.º 3.º. 4º, 5.º E 6.º) DO DL 164/99, DE 13 DE MAIO
Sumário:
- A obrigação a cargo do FGADM assume uma natureza garantística-assistencial, competindo-lhe “assegurar o pagamento das prestações de alimentos em caso de incumprimento da obrigação pelo respectivo devedor”, quando verificada uma situação de carência.
- Por assim ser, a prestação a cargo do FGADM, garante da obrigação que vincula o devedor prioritário, que continua a ser o progenitor inadimplente, não pode ser superior àquela a que este se encontra judicialmente obrigado.