Alimentos a filhos maiores. Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores.
ALIMENTOS A FILHOS MAIORES. FUNDO DE GARANTIA DOS ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES.
APELAÇÃO Nº 64/12.4TMCBR-A.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Data do Acórdão: 5-4-2022
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 1905.º, N.º 2, DO CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 1.º, N.º 2 DA LEI N.º 75/98, DE 19 DE NOVEMBRO.
Sumário:
Está em condições de beneficiar das prestações do Fundo de Garantia dos Alimentos aquele que, sendo maior, mas com menos de 25 anos de idade, ainda não tenha concluído o seu processo de educação ou formação profissional e só não se encontra matriculado no ensino por não ter conseguido colocação no ensino superior público.