Acidente de trabalho. Parecer dos peritos. Apreciação da prova. IPATH

ACIDENTE DE TRABALHO. PARECER DOS PERITOS. APRECIAÇÃO DA PROVA. IPATH
Apelação Nº 1935/24.0T8FIG.C1
Relator: PAULA ROBERTO
Data do Acórdão: 25-09-2026
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DA FIGUEIRA DA FOZ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 389.º DO CÓDIGO CIVIL, 139.º DO CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO E 607.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
I. O juiz não está vinculado ao parecer dos peritos, posto que o princípio da livre apreciação da prova permite-lhe que se desvie daquele, quer seja maioritário ou unânime, contanto que explicite as razões porque o faz, proceda à devida fundamentação.
II. A atribuição de IPATH não implica uma impossibilidade de execução de todas as tarefas inerentes ao respetivo posto de trabalho bastando que o trabalhador esteja impedido de exercer o essencial das mesmas, ou seja, o núcleo fundamental da respetiva categoria.
(Sumário elaborado pela Relatora)
