Acidente de trabalho. Meios complementares de recuperação. Responsabilidade da seguradora
ACIDENTE DE TRABALHO. MEIOS COMPLEMENTARES DE RECUPERAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
APELAÇÃO Nº 879/07.5TTLRA.C1
Relator: PAULA DO PAÇO
Data do Acordão: 09-12-2016
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – FIGUEIRA DA FOZ – INST. CENTRAL – 2ª SEC. TRABALHO – J1
Legislação: ARTº 10º, AL. A) DA LEI Nº 100/97, DE 13/09.
Sumário:
Tendo sido atribuída ao sinistrado, por decisão judicial transitada em julgado, uma cadeira de rodas elétrica ativa, com vista à melhoria qualitativa da sua mobilidade e recuperação da vida ativa e tendo-se constatado, após a receção desta ‘ajuda técnica’, que a mesma não cabe na bagageira do veículo do sinistrado, só sendo possível o seu transporte com um sistema de reboque (bola de reboque) e um reboque, tais acessórios constituem complementos necessários e adequados para garantir a função integral do equipamento atribuído, pelo que a seguradora responsável pela reparação do acidente de trabalho, na concreta situação dos autos, deve fornecer ou pagar tais acessórios.