Acessão industrial imobiliária. Contrato de ocupação

ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA. CONTRATO DE OCUPAÇÃO
APELAÇÃO Nº
802/11.2TMGR-I.C1
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 08-10-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTº 1340º, Nº 1 DO C. CIVIL.
Sumário:

  1. A construção de um conjunto de edifícios num prédio rústico alheio, iniciada e desenvolvida ao abrigo de um contrato de permuta com os donos desse prédio, por ter na sua génese um vínculo ou negócio jurídico não permite ao autor da construção a aquisição da propriedade do mesmo prédio com base no instituto da acessão imobiliária, nos termos do art.º 1340º, nº 1, do C. Civil.
  2. Declarando o autor das benfeitorias que nada tem a receber dos proprietários do imóvel onde foram feitas pelas obras ali realizadas, não pode a respetiva massa insolvente reclamar dos adquirentes daquele qualquer valor a esse título. 

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