Acção de preferência. Depósito do preço. Alteração. Valor
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA. DEPÓSITO DO PREÇO. ALTERAÇÃO. VALOR
APELAÇÃO Nº 360/12.0TBCNF.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 20-01-2015
Tribunal: COMARCA DE VISEU, CINFÃES, INSTÂNCIA LOCAL – SECÇÃO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ARTIGO 1410.º N.º1 DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- Na acção de preferência, o autor tem de proceder ao depósito do preço devido nos 15 dias seguintes à propositura da acção, sob pena de caducidade.
- O valor a depositar corresponde ao preço constante do título de transmissão.
- Tendo os réus procedido à alteração título de transmissão, alterando o preço da venda, incumbe-lhes alegar e provar que o valor rectificado corresponde ao valor real e que os autores conheciam “ab initio” o valor rectificado.
- O “preço devido”, a que se refere o artigo 1410.º n.º1 do Código Civil e que deve ser depositado na acção de preferência, respeita à contraprestação paga pelo adquirente ao alienante, ou seja, ao preço devido pela transacção, não abrangendo quaisquer outras despesas, nomeadamente impostos ou registos.