Acção de honorários. Actividades de mediação imobiliária. Incompatibilidade entre a actividade própria dos advogados e o exercício de actividades de mediação imobiliaria

ACÇÃO DE HONORÁRIOS. ACTIVIDADES DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A ACTIVIDADE PRÓPRIA DOS ADVOGADOS E O EXERCÍCIO DE ACTIVIDADES DE MEDIAÇÃO IMOBILIARIA

APELAÇÃO Nº 4122/20.3T8LRA.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 07-02-2023
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 220.º E 289.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 82.º, 1, N) E 100.º DO EOA; ARTIGOS 2.º, 3.º, 1 E 4.º, 1 DA LEI 15/2013, DE 8/2

Sumário:

I-A procura, em nome de terceiros, de destinatários para a realização de negócios que visem a constituição ou aquisição de direitos reais sobre imóveis, bem como o seu trespasse, por um determinado preço, fixando desde logo o montante da comissão devida (5% do preço da venda), não integra a actividade de assessoria jurídica (tal como definida na Lei 49/2004 de 24 de Agosto) mas antes a actividade de mediação imobiliária, sujeita aos requisitos de validade previstos nos artºs 2, nº3, 3, nº1 e 4, nº1 da Lei nº 15/2013 de 8 de Fevereiro.
II-A actividade própria dos advogados é incompatível com o exercício das actividades integradas no âmbito da mediação imobiliária (artº 82 nº1 al. n) do EOA)

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