Abuso sexual de menores dependentes. Menor entre 14 e 18 anos. Menor confiado para educação ou assistência

ABUSO SEXUAL DE MENORES DEPENDENTES. MENOR ENTRE 14 E 18 ANOS. MENOR CONFIADO PARA EDUCAÇÃO OU ASSISTÊNCIA
RECURSO PENAL Nº
1707/10.0T3AVR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 21-05-2014
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA (JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL DE AVEIRO – JUIZ 1)
Legislação: ARTIGO 172.º, N.º 1, DO CP
Sumário:

  1. A situação de o menor entre 14 e 18 anos estar “confiado” ao agente “para educação ou assistência”, prevista no n.º 1 do artigo 172.º do CP, também pode resultar de uma relação de facto, ainda que de curta duração.
  2. Encontrando-se a menor de 14 anos regularmente institucionalizada em determinado Lar de Infância, por força de medida de promoção e protecção de acolhimento institucional que lhe foi aplicada, e tendo essa instituição autorizado a mesma a deslocar-se, nas férias de Páscoa, a casa de sua avó e tios, pessoas a cujos cuidados ficou entregue, deverá entender-se estar verificada, nesse período, a referida situação, de a menor àqueles estar confiada para educação ou assistência.

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