ABUSO SEXUAL DE MENOR; IMPORTUNAÇÃO

 

ABUSO SEXUAL DE MENOR; IMPORTUNAÇÃO
RECURSO CRIMINAL N.º 39/09.0TAFCR.C1        
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 14-09-2011
Tribunal Recurso:   TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO
Legislação Nacional:  ARTIGOS 171º Nº 3 A) E 170º CP
               
Sumário:           
  Face à redacção actual do artº 171º nº 3 a), com referência ao artº 170º, ambos do C. P., para a consumação do crime exige-se agora que o agente, com a prática do acto de carácter exibicionista, importune o menor de 14 anos, isto é, ponha em perigo a liberdade e autodeterminação sexual.