Transação judicial. Interpretação das declarações

TRANSAÇÃO JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO DAS DECLARAÇÕES

Apelação Nº 17/23.7T8SCD.C1
Relator: HUGO MEIRELES
Data do Acórdão: 21-10-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE SANTA COMBA DÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 236.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

I. A transação judicial constitui um negócio jurídico processual, cujo sentido e alcance devem ser determinados de acordo com as regras de interpretação da declaração negocial previstas nos artigos 236.º e seguintes do Código Civil.
II. Não tendo sido demonstrado que as autoras, ao celebrarem a transação, pretendessem assumir uma obrigação limitada aos cães abandonados recolhidos pela Associação, nem que os réus conhecessem ou devessem conhecer uma eventual vontade de excluir os seus próprios animais de companhia, a interpretação da declaração deve fazer-se segundo o critério objetivo consagrado no artigo 236.º, n.º 1, do Código Civil.
III. A declaração pela qual as autoras aceitaram retirar «os animais de raça canídeo que se encontram no prédio», sem qualquer ressalva ou distinção quanto à titularidade ou proveniência dos animais, deve ser entendida, à luz do sentido que lhe atribuiria um declaratário normal colocado na posição dos réus, como abrangendo todos os cães existentes no prédio à data da transação, incluindo os animais de companhia das próprias autoras.
IV. Com efeito, o contexto em que a transação foi celebrada, no âmbito de um procedimento cautelares instaurado pelos réus contra as autoras em razão dos incómodos e perturbações que imputavam à presença dos cães existentes no prédio, sem distinguir a respetiva titularidade, confirma o sentido literal da declaração e afasta uma interpretação restritiva da obrigação assumida.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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