Transação judicial. Interpretação

TRANSAÇÃO JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO
Apelação Nº 5037/25.4T8VIS.C1
Relator: BERNARDINO TAVARES
Data do Acórdão: 16-09-2026
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 236.º E 238.º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
I. A transação judicial interpreta-se de acordo com as regras dos artigos 236.º e 238.º do Código Civil.
II. Na interpretação das cláusulas de uma transação deve atender-se ao respetivo teor literal, ao contexto em que foi celebrada e à finalidade prosseguida pelas partes, não podendo ser acolhido um sentido que prive a estipulação de qualquer utilidade prática.
III. Tendo as partes acordado que, «caso venha a ser aumentado o subsídio de alimentação», a entidade empregadora se obrigava a pagar aos trabalhadores associados do sindicato «o valor resultante desse aumento», e resultando do contexto negocial que a transação visou pôr termo a um litígio fundado na diferenciação do valor daquele subsídio relativamente aos demais trabalhadores, a cláusula abrange qualquer aumento futuro do subsídio de alimentação, independentemente da respetiva origem, seja ela decorrente de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, seja de decisão unilateral da empregadora.
(Sumário elaborado pelo Relator)
