Contrato-promessa de partilha. Posso sobre bem comum

CONTRATO-PROMESSA DE PARTILHA. POSSO SOBRE BEM COMUM
APELAÇÃO Nº 3517/25.0T8LRA.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 09-07-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 1730.º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
I. Os contratos promessa de partilha entre ex-cônjuges de bens comuns são válidos, desde que respeitada a regra imperativa da metade prevista no art. 1730º do C.Civil.
II. É nulo, por violação do nº 1 do art. 1730º do C.Civil, o contrato promessa de partilha que não contemple a totalidade das situações jurídicas ativas e passivas que compõem o património comum do casal, nem contenha a indicação do valor integral do conjunto dessas situações.
III. A posse iniciada pelo casal sobre um bem comum aproveita a ambos e prolonga-se até à partilha, mesmo que, durante certo período, apenas um dos cônjuges exerça materialmente os atos possessórios.
(Sumário elaborado pelo Relator)
