Instrução criminal. Requerimento de abertura da instrução. Descrição do dolo. Inadmissibilidade legal da instrução

INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO. DESCRIÇÃO DO DOLO. INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 769/23.4T9CBR.C1
Relator: PAULO REGISTO
Data do Acórdão: 09-07-2026
Tribunal: JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE COIMBRA – J3 – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 1º, ALÍNEA F), 283º, Nº 3, ALÍNEA B), 286º, 287º E 358º DO CPP E 13º E 14º DO CP.
Sumário:
1. O dolo, composto pelos elementos intelectual e volitivo, deve resultar da descrição dos factos constante do requerimento instrutório, apresentado pelo assistente, não pode ser deduzido ou extrapolado a partir dos factos que integram o tipo objectivo e é insusceptível de ser aditado, nos termos do artigo 358º do CPP, por configurar uma alteração substancial dos factos, de acordo com a definição legal decorrente da alínea f) do artigo 1º do CPP.
2. O dolo também pressupõe que o agente tenha pretendido levar a cabo a sua conduta contra proibições ou imposições jurídicas, o que se traduz, noutros termos, na vontade de praticar o facto com o sentido do correspondente desvalor.
3. Deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, o requerimento para a abertura da instrução, apresentado pelo assistente, que não contenha uma descrição completa dos factos caracterizadores do elemento subjectivo do crime imputado ao arguido (artigos 283º, nº 3, alínea b), e 287º, nºs 2 e 3, do CPP).
(Sumário elaborado pelo Relator)
